A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199/25 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9). A norma também estabelece 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
A campanha Setembro Amarelo deverá ser realizada anualmente no mês de setembro, em todo o território nacional, com ações voltadas à prevenção da automutilação e do suicídio. A norma prevê ainda atividades de conscientização sobre a saúde mental.
A nova lei tem origem no PL 5015/23, da deputada Priscila Costa (PL-CE).
Ações Caberá ao poder público, em articulação com instituições, organizações não governamentais e a sociedade civil, promover eventos, campanhas e atividades de conscientização sobre os riscos da automutilação e do suicídio, bem como divulgar os recursos disponíveis para apoio e tratamento.
A ideia é reduzir o estigma e os preconceitos associados a questões de saúde mental; promover a empatia, a compreensão e o apoio às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e ao suicídio; e estimular a busca por ajuda profissional.
O poder público poderá fazer atividades educativas nas escolas e comunidades, como iluminação de prédios públicos com a cor amarela, além de palestras, eventos e campanhas informativas.
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