A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5288/19, que define requisitos mínimos obrigatórios de infraestrutura para a rede pública de educação básica. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Como teve origem no Senado e foi aprovado sem alterações na Câmara, o texto segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiConforme a proposta, todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, deverão apresentar:
- número adequado de alunos por turma; - biblioteca; - laboratórios de ciências e de informática equipados; - acesso à internet; - quadra poliesportiva coberta; - cozinha e refeitório; - banheiros; - instalações com acessibilidade; - acesso à energia elétrica; - abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário; e - manejo de resíduos sólidos.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a responsabilidade constitucional atribuída à União, estados e municípios de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e com a diretriz que orienta que o ensino no Brasil será ministrado de forma a garantir o padrão de qualidade.
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