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Comissão aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

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Comissão aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030

Proposta segue em análise na Câmara

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Thiago Flores, relator na comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga em cinco anos, até 2030, o prazo para que proprietários de imóveis rurais concluam a identificação georreferenciada das propriedades. O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos.

A identificação georreferenciada é uma técnica que determina a localização exata e os limites de um imóvel, especialmente os rurais, usando coordenadas geográficas precisas, como latitude, longitude e altitude.

O prazo final para o georreferenciamento em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de propriedade de imóveis rurais foi estabelecido pela Lei 10.267/01 e pelo Decreto 4.449/02, que prevê períodos escalonados conforme a área do imóvel.

O texto aprovado é o substitutivo proposto pelo relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), e incorpora o Projeto de Lei 1664/25, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), e o apensado (PL 1294/25). O objetivo inicial da deputada era adiar a exigência até 2030 para imóveis com área inferior a 25 hectares, mas o relator decidiu estender a prorrogação a todos os imóveis sujeitos à obrigação.

Segundo Flores, a medida se justifica em razão das dificuldades ainda enfrentadas pelos proprietários de imóveis rurais em aderir à base territorial georreferenciada do País.

“Entendemos que a prorrogação não deve se limitar apenas aos imóveis com área inferior a 25 hectares”, argumentou Thiago Flores. “O substitutivo incorpora os objetivos de ambas proposições para oferecer uma solução legislativa mais abrangente, coerente e célere”, acrescenta o relator.

Próximas etapas A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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