CCEP News

MENU
Decisão de outro país só vale no Brasil se STF validar, diz Dino
Poder360

Brasil

Decisão de outro país só vale no Brasil se STF validar, diz Dino

Determinação de ministro do STF é em cima de ação do Ibram

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Determinação de ministro do STF é em cima de ação do Ibram

O ministro do STF Flávio Dino decidiu nesta 2ª feira (18.ago.2025) que “transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos […] por determinação de Estado estrangeiro” dependem de “expressa autorização” do Supremo Tribunal Federal para serem válidas no Brasil.

A decisão de Dino é em cima da ADPF 1.178. Na ação, o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) questionou na Corte a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. Alegou que isso vai contra a soberania nacional e afronta o pacto federativo. Citou como exemplos processos envolvendo os desastres de Mariana, em 2015, e de Brumadinho, em 2019.

Dino não cita nominalmente os Estados Unidos ou a Lei Magnitsky, mas sua decisão pode ser entendida como um recado ao governo dos Estados Unidos. Washington usou a Lei Magnitsky para punir Alexandre de Moraes por usar seu cargo para “autorizar detenções arbitrárias preventivas e suprimir a liberdade de expressão”.

À época do anúncio da sanção, o STF havia informado que Moraes não tem nem nunca teve bens nos EUA. Ocorre que a Lei Magnitsky produz efeitos para o ministro, mesmo ele estando no Brasil. Empresas norte-americanas ou que têm atividades no país ficam proibidas de ter relações com o magistrado –ele não poderia, por exemplo, usar cartões de crédito com bandeiras Visa ou Mastercard.

BRASIL É ALVO DE SANÇÕES
Ainda que não mencione Moraes ou os EUA, a decisão de Dino tem trechos que sugerem que os recentes episódios foram considerados: “O Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”.

O ministro também determinou que, “em vista os riscos e possibilidades de operações, transações e imposições indevidas envolvendo o Sistema Financeiro Nacional”, Banco Central e Febraban (Federação Brasileira de Bancos) sejam informados da decisão.

Eis um resumo do que decidiu Dino:

1 – ficou declarada a ineficácia das decisões da Justiça inglesa no caso;
2 – “decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional”;
3 – leis estrangeiras ou ordens executivas não produzem efeitos em relação a pessoas naturais por atos em território brasileiro, relações jurídicas celebradas no Brasil, bens no país e empresas que aqui atuam. “Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciário competente”;
4 – qualquer violação dos itens 1 e 2 constitui “ofensa à soberania nacional”;
5 – Estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas ações em tribunais estrangeiros, “em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição”.

FONTE/CRÉDITOS: Poder360
Comentários:
Sistema ccep de comunicação

Publicado por:

Sistema ccep de comunicação

Vilson sales