O jurista André Marsíglia esclareceu o caso e demonstrou essa ilegalidade que se sobressai num mar de ilegalidades.
Eis o texto:
“Sobre a decisão de multar usuário por uso de VPN:
1) A decisão é ilegal. Jamais uma punição pode alcançar terceiros que não são parte do processo. Punições vinculam e estão apenas as partes. Não se pune ninguém sem que tenha sobre si um processo. É um princípio  básico de legalidade.
2) sobre a aplicação prática da decisão, inviável pensar que o STF vai abrir um setor para vigiar se 22 milhões de usuários cumprem a decisão. Seria um absurdo que transformaria a Corte em polícia de internet. A viabilidade estaria na escolha de perfis específicos para vigiar. Nesse caso, seria uma conduta política, não jurídica e, por isso mesmo, também ilegal.”
                    
                                                                            
                                                    
                    
                                
                         
                    
                         
                    
                         
                    
                         
                    
                         
                    
                
                
                                                                                
                                                                                
                                                                                
                                                                                
                                                                                
                                                                                
                                            
                                            
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