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O Ditador Moraes vai tramar durante o recesso do Judiciário
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O Ditador Moraes vai tramar durante o recesso do Judiciário

Além de Alexandre de Moraes, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques continuarão ativos.

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Durante o recesso forense, que começa em julho, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), vão trabalhar normalmente.

Continurão ativos, mas em apenas alguns casos, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Dino exercerá a jurisdição parcial entre os dias 2 e 14, nas classes cíveis de controle concentrado e criminais. A partir de 15 de julho, atuará normalmente em todos os processos. Cármen ficará apenas nas criminais, enquanto Zanin continuará nas ações sigilosas. De todos os membros da Corte, apenas Luiz Fux decidiu aproveitar as férias.

Enquanto durar o recesso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o seu vice, Edson Fachin, se revezarão no plantão do Tribunal. Fachin comandará a Corte entre 2 e 16 de julho; Barroso, de 17 a 31 de julho. Em situações específicas, um plantonista do STF pode tomar decisões que afetam os demais, porém, isso ocorre em casos de urgência e com a necessidade de posterior ratificação pelo colegiado. O ministro pode proferir decisões monocráticas (individuais) em casos que requerem análise imediata.

Decisão de Alexandre de Morae
Na semana passada, Moraes informou, em uma decisão, que os prazos processuais da ação penal (AP) que trata de uma suposta tentativa de golpe de Estado, a qual tem o ex-presidente Jair Bolsonaro como réu, não serão suspensos no recesso.

Conforme a decisão do juiz do STF, o curso do processo seguirá, porque há um preso na AP, no caso, o ex-ministro Braga Netto.

Estabeleceu o magistrado:

“Nos termos do artigo 246 do Regimento Interno do STF e 798-A, I do Código de Processo Penal, e da jurisprudência pacífica deste STF, os prazos processuais da presente ação penal não serão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2025, em virtude de tratar-se de ação penal originária com a existência de réu preso”.

FONTE/CRÉDITOS: Revista Oeste
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