O Projeto de Lei 6510/25 determina a inclusão de cirurgias reparadoras funcionais após a realização de cirurgia bariátrica como parte integrante do tratamento da obesidade mórbida no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a proposta, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), esses procedimentos têm natureza terapêutica e reparadora, e não apenas finalidade estética.
O texto em análise na Câmara dos Deputados considera cirurgias reparadoras aquelas destinadas à remoção de excesso de pele e tecidos em pacientes que tiveram perda de peso significativa após a bariátrica, desde que haja indicação clínica e funcional. Entre os procedimentos previstos, estão cirurgias plásticas de abdome, coxas, braços e mamas.
Saúde Renata Abreu destaca que o excesso de pele após o emagrecimento gera complicações que vão além da aparência. “A condição passa a gerar impactos relevantes na saúde física e emocional dos pacientes”, afirma.
“O excesso cutâneo pós-bariátrico está associado a dermatites de repetição, infecções, dores, limitações funcionais e dificuldades para a realização de atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, mobilidade e exercício profissional”, explica a deputada.
Ela observa ainda que, embora o SUS realize de forma pontual algumas cirurgias reparadoras, a oferta atual é insuficiente diante da demanda existente.
Critérios Para ter acesso às cirurgias reparadoras pelo SUS, o projeto estabelece requisitos mínimos que deverão ser seguidos:
comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica; estabilidade de peso por período a ser definido pelo Ministério da Saúde; laudo médico atestando prejuízo funcional, clínico ou psicossocial; e avaliação por equipe multiprofissional do SUS.Se a proposta for aprovada e virar lei, caberá ao Ministério da Saúde atualizar os protocolos clínicos e a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS para incluir as cirurgias. As despesas para a execução da medida virão do orçamento da pasta, respeitando os limites financeiros vigentes.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e ser sancionado pela presidência da República.
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