O Projeto de Lei 985/25 proíbe a venda de arsênio para pessoas físicas e exige, no caso de outros venenos, a identificação dos compradores e a comprovação da necessidade de uso. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“O objetivo da proposta é reduzir os casos de envenenamento acidental e intencional”, explica o autor da proposta, deputado Lula da Fonte (PP-PE).
O parlamentar lembrou que, em dezembro de 2024, na cidade de Torres (RS), três pessoas morreram após ingerirem um bolo contaminado com arsênio. Além disso, citou a venda clandestina de “chumbinho” para combater roedores.
Arsênio proibido Conforme a proposta, a venda de arsênio a pessoas físicas pode gerar multa para a empresa de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior. Essa multa será aplicada a cada venda feita em desacordo com a futura lei.
Ainda segundo o texto, sem prejuízo de outras normas e de regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), toda transação envolvendo arsênio deverá ser detalhadamente registrada, contendo, no mínimo:
a identificação da pessoa jurídica compradora; o lote do produto adquirido; e a finalidade da compra.O arsênio é um semimetal obtido a partir dos minérios de cobre, chumbo, cobalto e ouro. Industrialmente, é usado na fabricação de vidros e de semicondutores, incluindo diodos de emissão de luz, lasers, circuitos integrados e células solares.
Outros venenos O projeto em análise também proíbe a comercialização, por meio da internet, inclusive para empresas, de substâncias venenosas, entre elas:
raticidas; e produtos contendo o princípio ativo aldicarbe – pertencente ao grupo químico dos carbamatos, e matéria-prima utilizada no “chumbinho”.Punições O vendedor que descumprir a lei estará sujeito às seguintes penalidades:
se for pessoa jurídica: multa de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior, por cada venda irregular na internet. Se não for possível determinar o faturamento, a multa será de R$ 500 mil a R$ 1 milhão por venda irregular; e se for pessoa física: multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a capacidade econômica do infrator.Venda em lojas físicas A comercialização desses produtos em lojas físicas dependerá do cumprimento de uma série de condições, e os estabelecimentos deverão manter a documentação por cinco anos, para fins de fiscalização. Assim, serão exigidos:
identificação do comprador mediante apresentação de documento oficial com foto e CPF ou CNPJ; apresentação de comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias ou de documento que comprove o endereço da empresa; declaração do comprador sobre a finalidade do produto, a ser arquivada pelo estabelecimento comercial; e registro da venda, contendo a quantidade comprada, a data da transação e a identificação do lote da mercadoria.Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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