O Projeto de Lei 632/25 exige que os prestadores de serviços turísticos de médio e grande porte ofereçam pulseiras de identificação para crianças e adolescentes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral do Turismo.
Conforme a proposta, as pulseiras de identificação deverão ser confeccionadas em material resistente à água e ao uso contínuo, com conforto e segurança. Além disso, essas pulseiras deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:
o nome da criança ou do adolescente, caso tenha até 14 anos de idade; o nome do responsável; o telefone do responsável; e quando aplicável, como em hotéis, pousadas e resorts, o número do quarto ou então alguma outra referência de localização dentro do estabelecimento.“Essa prática já é voluntariamente adotada em alguns estabelecimentos e tem demonstrado eficácia na proteção de crianças e adolescentes em áreas de lazer e turismo”, disse o autor da proposta, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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