A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para condenar a revista IstoÉ e dois jornalistas a indenizar o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em R$ 150 mil por uma reportagem de 2017. A matéria tratava sobre a venda de uma universidade da família do magistrado para o governo do Mato Grosso por R$ 7,7 milhões, em 2013.
Em dezembro de 2017, a revista publicou a matéria intitulada “Negócio suspeito”, assinada pela jornalista Tabata Viapiana e pelo atual presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octávio Costa, alvos da ação. Os dois tiveram acesso a investigação do Ministério Público, que apontava supostas “práticas de ilícitos morais administrativos” na venda da instituição.
O ministro do STJ Villas Bôas Cueva, relator do caso, defendeu a condenação da revista e dos profissionais por considerar que a reportagem está “permeada de ironias e insinuações” contra Gilmar Mendes. Até o momento, acompanharam o entendimento do relator os ministros Humberto Martins, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi. Ainda falta o voto do ministro Moura Ribeiro.
O julgamento começou no último dia 3 e está previsto para terminar na segunda-feira (9). O caso é analisado no plenário virtual. O decano do STF havia sido derrotado na primeira e na segunda instâncias do Judiciário antes de apelar ao STJ.
Na semana passada, a Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor) reforçou que “as decisões de primeira e segunda instâncias julgaram a ação improcedente, destacando a veracidade das informações publicadas e a legitimidade das críticas jornalísticas”.
Já a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) apontou para o risco da criação de um “precedente de censura judicial contra jornalistas que atuam sem má-fé e em prol do interesse público”.
A Coalizão em Defesa do Jornalismo chegou a fazer um apelo aos integrantes da 3ª Turma do STJ para que seguissem o “já consolidado entendimento do STF de que críticas dirigidas a autoridades públicas podem ser fortes e ácidas sem que isso gere o dever de indenizar”.
Gilmar Mendes x jornalistas
Em 2013, o então governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (MDB), comprou a Faculdade União de Ensino Superior de Diamantino (Uned), que pertencia à Maria Conceição Mendes França, irmã de Gilmar, por R$ 7,7 milhões. Posteriormente, a Uned foi transformada em um campus da Universidade Estadual do Mato Grosso (Unemat) no município de Diamantino, cidade natal do ministro.
A IstoÉ teve acesso, em 2017, a uma investigação do Ministério Público sobre essa negociação e publicou a matéria “Negócio suspeito”. A defesa do ministro do STF acionou a Justiça, argumentando que a revista “se prestou a tecer uma série de impropérios, com a clara intenção de desabonar a honra e a imagem do Autor e de minar sua credibilidade”.
No entanto, Gilmar não obteve sucesso nas instâncias inferiores. Tanto o juízo de primeiro grau quanto a Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitaram seus pedidos. O TJDFT, por unanimidade, rejeitou o recurso de Gilmar Mendes, entendendo que a matéria jornalística foi publicada “nos limites do direito à livre expressão das atividades de comunicação”.
Na ocasião, o Tribunal baseou sua decisão nos artigos 5º, inciso IX, e 220 da Constituição Federal, concluindo que a reportagem foi publicada “nos limites do direito à livre expressão das atividades de comunicação e que não houve ato ilícito por parte da revista que justificasse reparação por dano moral.
Mesmo os embargos de declaração apresentados pelo ministro após essa decisão foram negados. A defesa de Gilmar ingressou com um recurso especial no STJ. O argumento apresentado foi de que o tom da matéria continha uma “maliciosa insinuação” destinada a “induzir” os leitores a acreditarem que o ministro “exerceria suas atribuições como magistrado em desacordo com a legislação e a Constituição, flertando com ilicitudes das mais repugnantes”.
Inicialmente, em maio de 2021, o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, rejeitou a apelação do ministro do STF em uma decisão monocrática. Em fevereiro deste ano, a defesa de Gilmar apresentou um agravo. Cueva reconsiderou sua decisão anterior e levou o caso para análise da Terceira Turma.
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