A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4168/24, que aumenta a pena prevista para o crime de charlatanismo para detenção de um a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Hoje, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.
O crime de charlatanismo envolve práticas fraudulentas com o objetivo de enganar as vítimas, fazendo-as acreditar em falsos tratamentos, curas ou soluções milagrosas.
Apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o texto altera o Código Penal.
O parecer do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), foi favorável ao projeto, com a inclusão de uma emenda para incluir expressamente as pessoas com deficiência nas hipóteses de aumento de pena.
Pelo texto aprovado, a pena poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro se o crime for cometido contra pessoa idosa, pessoa com deficiência ou vulnerável, ou em ambiente digital – incluindo redes sociais, aplicativos e jogos on-line.
Gravidade Sargento Portugal destaca que, em 2024, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou mais de 21 mil denúncias de violações contra pessoas idosas, o que evidencia a gravidade da situação.
“A proposta não busca apenas punir os infratores de maneira mais rigorosa, mas também transmitir uma mensagem clara: a sociedade não tolera a exploração de seus membros mais vulneráveis, especialmente as pessoas idosas e com deficiência”, disse.
Próximas etapas A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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