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Documento coloca sob suspeita juiz auxiliar de Moraes no STF
Paulo Figueired

Brasil

Documento coloca sob suspeita juiz auxiliar de Moraes no STF

Juiz auxiliar de Alexandre de Moraes no STF, pode estar sob suspeita

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Em troca de e-mails entre assessores do gabinete do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz auxiliar Leonardo Fernandes aventou a possibilidade de editar vídeos e imagens relacionados ao Inquérito 4.922, que investiga os responsáveis pelos atos do 8 de janeiro de 2023.

Documentos mostram que o gabinete do ministro se mobilizava para encontrar provas em julho daquele ano, quando a denúncia já havia sido oferecida aos investigados. Apesar de já ter o material em mãos desde o começo do processo, a equipe de Moraes não o disponibilizou aos alvos da denúncia.

Na troca de e-mails, em 7 de julho de 2023, Leonardo Fernandes encaminhou um link em que os colegas deveriam disponibilizar os vídeos e as imagens relacionados ao inquérito. E acrescentou a seguinte frase: “Quando concluído, peço que informem para fecharmos a possibilidade de edição e disponibilizarmos nos processos”.

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De acordo com a defesa de um dos investigados, esse e-mail demonstra que as imagens foram manipuladas entre o STF, o Tribunal Superior Eleitoral e a Polícia Federal, que dividem as investigações sobre o caso. “Afirmo categoricamente que todos os processos do 8 de janeiro são nulos”, salientou um dos advogados, sob condição de anonimato. “A parcialidade do julgador torna nulos os atos processuais, pois o ministro atuou como investigador, acusador e juiz ao mesmo tempo, caracterizando tribunal de exceção. Exige-se a responsabilização dos envolvidos.”

Na mesma linha, o advogado constitucionalista André Marsiglia considera essa prática ilegal. “Uma prova editada é uma prova criada”, resumiu. “Além disso, pode caracterizar adulteração de documento, o que é crime — se for público, mais grave ainda. Mais: cria um desequilíbrio entre as partes, pois o acusado tem de se defender de um fato que não é real, íntegro, e fere a parcialidade da investigação, contaminando de nulidade o processo todo.”

FONTE/CRÉDITOS: Paulo Figueiredo
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